Dicas

Regras do Conselho de Madrid Cidade de hortas urbanas

Em 30 de setembro de 2014, a Câmara Municipal de Madrid aprovou a convocatória para o procedimento de outorga para a ocupação de lotes de domínio público em Madrid para a utilização de hortas comunitárias urbanas.

Tem por finalidade autorizar a utilização exclusiva e gratuita, por dois anos , extensíveis a mais dois a pedido, de lotes municipais classificados como zonas verdes para utilização como hortas urbanas, a associações sem fins lucrativos , de forma a satisfazer o meio ambiente, a comunidade funções educacionais e paisagísticas. Neste artigo fiz um breve resumo do documento do Diário da Câmara Municipal de Madrid que define como será o processo de concessão.

CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS DE HORTICULTURA A SEREM DESENVOLVIDOS

Os projectos de horticultura urbana  são concebidos como espaços públicos dedicados a diversas actividades relacionadas com a educação ambiental, promovendo o relacionamento com a comunidade, a horticultura para consumo doméstico e a jardinagem  dos residentes do concelho de Madrid. Nesse sentido, o cultivo do pomar deve ser realizado em regime de agricultura orgânica . Além disso, móveis para atividades comuns, como bancos, mesas, etc. deve ser integrado à paisagem como um todo . Além disso, para garantir eficiência e economia no consumo de água, a irrigação dos pomares não ultrapassará 0,978 m3 / m2 de área cultivada por ano. As parcelas serão entregues com umCondicionamento básico que permite o início da obra como obra em solo compactado, solo superficial e adubo, vedação perimetral com acesso, painel informativo, ligação e instalação de caixa de visita para rega automatizada e galpão de armazenamento.

O projeto deve justificar a necessidade de ter um site para realizar:

1.-Funções sociais e comunitárias ligadas à horta.

2.-Funções ambientais .

3.-Função educativa , utilizando os pomares como ferramenta.

4.-Função de promoção da saúde e dos efeitos terapêuticos da horta biológica.

5.-Função integradora de grupos específicos (deficientes, desempregados, idosos …).

6.-Função produtiva ligada ao autoconsumo.

7.-Função paisagística através da recuperação de espaços degradados.

A ocupação é  gratuita e não estará sujeita à taxa de uso exclusivo ou especial de uso de bens do domínio público, visto que não envolve atividade econômica, uma vez que o produto obtido nesses pomares não será destinado à venda.

Quem pode candidatar-se a parcelas de jardim?

As candidaturas podem ser apresentadas por entidades e associações legalmente constituídas, inscritas no Registo de Entidades Cidadãs da Câmara Municipal de Madrid , comprovando o seu carácter social, pedagógico, terapêutico ou ambiental, sem fins lucrativos, e com sede no município de Madrid .

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os projetos serão avaliados de acordo com a seguinte escala de avaliação, até um máximo de 25 pontos:

A) Atividades do projeto (até 15 pontos):

1. Avaliação dos objetivos do projeto (até 7 pontos) : um ponto para a inclusão de objetivos e atividades concebidas para cumprir cada uma das 7 funções acima descritas.

2. Número de destinatários afetados pelo projeto (até 5 pontos)

– Mais de 50: 5 pontos

– 40 – 50: 4 pontos

– 30 – 39: 3 pontos

– 20 – 29: 2 pontos

– 10-19: 1 ponto

3.  Adequação das regras de funcionamento interno ao cumprimento das funções  (1 ponto) e eficácia do sistema de comunicação e divulgação previsto (1 ponto).

4. Ter realizado atividades relacionadas  com as que se planeja realizar (1 ponto) .

B) Desenho do espaço físico do enredo e organização da atividade (até 10 pontos):

1. Adequação da organização do espaço para cumprir as funções (2 pontos) e desenho que favoreça o controle biológico de pragas e doenças (2 pontos)

2. Medidas para a gestão adequada de resíduos e compostagem (2 pontos) e sistema de irrigação eficiente (2 pontos) além das estabelecidas nas  «Boas práticas e padrões aplicáveis ​​ao uso de hortas urbanas comunitárias ecológicas»

3. Utilização de materiais que permitem uma paisagem esteticamente integrada (1 ponto) e a utilização de materiais ecológicos (1 ponto)

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E RESOLUÇÃO PARA CONCESSÃO DE POMARES

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Jardins Urbanos avaliará as candidaturas recebidas e proporá para autorização aquelas que obtiveram a pontuação mais elevada. Além disso, monitorará o cumprimento das “Boas práticas e padrões aplicáveis ​​ao uso de hortas urbanas comunitárias ecológicas” e elaborará um relatório anual sobre as hortas.

O responsável pela autorização é o Delegado da Área de Governo para o Meio Ambiente e Mobilidade que publicará a resolução no prazo máximo de 6 meses.

OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS DOS POMARES

A beneficiária ficará obrigada a:

  • Uso exclusivo de horticultura e comunidade social.
  • Não realizar atividades com fins lucrativos nas instalações nem ceder a sua utilização a terceiros
  • Não realizar qualquer tipo de publicidade comercial no espaço, exceto com autorização municipal.
  • Permitir o acesso gratuito a pessoas interessadas em visitar a horta e participar nas atividades realizadas.
  • Manutenção do espaço.
  • Conservar e devolver corretamente todos os elementos fornecidos pela Câmara Municipal em óptimas condições.
  • Não incomode a vizinhança.
  • Garantir a segurança das pessoas que se deslocarem ao local, sem que a Câmara Municipal se responsabilize por qualquer tipo de acidente que possa ocorrer.
  • Arcar com os gastos com consumo de água para irrigação, bem como com os gastos com pessoal contratado, se for o caso.
  • Contratar um seguro de responsabilidade civil, que cobre quaisquer danos e / ou lesões que possam ocorrer durante todo o período de ocupação, e até ao montante de 150.000 euros.
  • Notifique a Câmara Municipal de Madrid sobre qualquer incidente que possa surgir.
  • Cumprir com as boas práticas e padrões estabelecidos

CAUSAS DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO

  • Renúncia da entidade
  • Desaparecimento da associação beneficiária
  • Incumprimento das boas práticas , regras e condições de uso estabelecidas ou que venham a ser ditadas a qualquer momento pela Câmara Municipal de Madrid
  • Modificação substancial dos objetivos dos estatutos da associação ou entidade.
  • Inatividade no pomar por um período de seis meses.

Além disso, as autorizações podem ser canceladas diretamente pela Câmara Municipal de Madrid a qualquer momento por razões de interesse público, sem direito a indemnização.

Ao término da autorização, os lotes devem ser  deixados livres , no prazo de um mês a partir da data de conclusão, sem a necessidade de comunicação da Câmara Municipal.

O que você acha desta iniciativa? Estarei esperando por suas respostas!

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