Kit de videovigilância
Segurança em casa
O kit de videovigilância
Se você não quer gastar muito, principalmente na instalação, e já está um pouco familiarizado com os trabalhos do tipo faça você mesmo, pode adquirir um kit de videovigilância em lojas especializadas ou até na internet, que vem com todos os componentes necessários. Em primeiro lugar, é necessário calcular quantas câmeras são necessárias para cobrir todas as áreas desejadas, depois estimar os metros de fio que serão usados para a fiação e, por fim, proceder com a escolha das câmeras, talvez com a ajuda do lojista que o poderá aconselhar da melhor maneira possível, o tipo mais adequado. O principal parâmetro a ter em consideração é a necessidade de obter gravações de vídeo em total escuridão ou, pelo contrário, se houver iluminação, mesmo luz, através de projectores especiais com sensores de movimento.
Kit de videovigilância sem fio
Caso você não esteja muito familiarizado com a fiação, pode optar por kits de vigilância por vídeo sem fio, ou seja, sem fio. Neste caso o resultado é o mesmo, porém você não precisa instalar todos os cabos de áudio e vídeo, mas apenas preparar a alimentação através da rede elétrica. O DVR receberá sem fio as imagens transmitidas pelas câmeras e estas podem ser visualizadas diretamente na TV doméstica ou em um PC. Se utilizar câmeras IP será possível visualizar as gravações ainda remotamente, através de um PC ou smartphone, utilizando a conexão com a internet. Este tipo de sistema oferece a vantagem de poder receber alertas caso as câmeras registrem uma intrusão, dando a possibilidade de agir prontamente para deter qualquer intruso.
Kit de videovigilância: A legislação de segurança
A importância da segurança doméstica não para de crescer e muitos optaram por instalar um kit de videovigilância, o que ajuda muito a aplicação da lei no caso de ocorrer um crime. Para confirmar a importância da segurança, o governo criou incentivos para todos aqueles que investem na segurança da casa. Em particular, trata-se de uma dedução fiscal de 50%, sancionada pelo Decreto-Lei n. 63, de 4 de junho de 2013, com a qual se obtém o reembolso do valor gasto fracionado em prestações anuais até ao máximo de dez prestações e por um valor não superior a 96 mil euros. Esta lei inclui não apenas a instalação de sistemas de videovigilância, mas também medidas como a instalação de grades, venezianas e vidros inquebráveis.