Dicas

Distância sebes da fronteira

A sebe: parede verde com muitas funções práticas

Uma sebe é composta por uma série de arbustos ou árvores, cultivadas lado a lado como se formassem uma densa e compacta parede vegetal. Existem diferentes tipos e muitas espécies muito diferentes podem ser usadas, dependendo da função para a qual a sebe é feita. Uma das principais é delimitar um espaço verde, um jardim privado ou um parque público, ao qual também se pode agregar uma função defensiva ou protetora, contra o sol, o vento, o ruído, a poeira. Normalmente então, além de desempenhar uma função prática, a sebe decora e ilumina o ambiente em que está inserida, principalmente se forem utilizadas plantas com floração abundante e perfumada. Existem sebes muito altas, até 10-15 metros, geralmente quebra-ventos de coníferas; sebes defensivas de altura média feitas com plantas intrincadas e espinhosas; sebes baixas que mal chegam ao metro, muito adequadas para delimitar um caminho de entrada ou canteiros de flores no jardim.

A distância das sebes da fronteira de acordo com o código civil


A questão da distância das sebes da fronteira é regida pelos regulamentos municipais e costumes locais, ou na sua ausência pelo código civil, nos artigos 892 a 896. Estas regras têm por objetivo proteger os terrenos contíguos de possíveis danos, mas também para garantir a sua plena fruição, uma sebe pode, de facto, tirar o ar, a luz e a vista. As distâncias são estabelecidas com base na altura que a planta pode atingir no abstrato e não no seu desenvolvimento real: – 3 m, para árvores altas, como pinheiros, ciprestes, choupos, ou seja, árvores cujo tronco, antes dos galhos, é capaz de mais de 3 metros de altura; – 1,5 m, para as árvores não altas, ou seja, aquelas cujo tronco, antes dos galhos, não ultrapasse 3 metros de altura; – 50 cm, para vinhas, arbustos, sebes vivas, plantas com menos de 2,5 metros de altura; – 1 m, para as sebes de tocos; – 2 m, para sebes de gafanhotos. A distância é medida da linha limite até a base do tronco, ao nível do solo. Havendo na orla um muro, tanto comum como de propriedade exclusiva, não é necessário respeitar as distâncias mínimas, desde que as plantas não ultrapassem a altura do muro.

A distância do limite das árvores e sebes existentes


O que acontece se você conseguir um terreno em que já exista uma sebe? Esta eventualidade está prevista no artigo 895º, e de facto pode ser adquirido o direito de plantar árvores e, portanto, sebes, a uma distância inferior à legal, constituindo praticamente uma servidão com peso sobre o terreno adjacente. Isso pode ser feito por contrato, por destinação do pai da família, ou seja, pela divisão de um terreno previamente unificado, e por usucapiona, quando a árvore for tolerada por 20 anos, sem qualquer disputa. Neste caso, a árvore ou sebe permanece, mas não pode ser substituída, a menos que seja uma árvore dentro de uma sebe. Se, por outro lado, o direito ainda não foi adquirido, a regra geral é seguida, podendo ser necessário o desenraizamento das plantas. O direito de ter os ramos das árvores estendidos, pelo contrário, não pode ser adquirido pela usucapiona. Um caso particular é o de um hedge colocado em uma fronteira, que é considerado comum, salvo prova em contrário, a menos que cerque um fundo em toda a sua extensão, caso em que é assumido em Foto www.stlouishomesmag.com

Cercas de distância da fronteira: O que acontece quando as distâncias não são respeitadas


Uma das disputas mais frequentes entre vizinhos é justamente aquela em relação às distâncias entre as propriedades, portanto, se se pretende fazer uma sebe, na escolha das plantas é necessário considerar cuidadosamente o seu possível desenvolvimento, tendo em conta também a folhagem e a extensão das raízes, o que pode ser motivo de responsabilidade por danos. Se a distância das sebes da fronteira for inferior à legal, os vizinhos podem exigir que sejam arrancadas, independentemente do dano real. O mesmo acontece com os ramos e raízes que invadem o fundo, cujo dono pode até moê-lo ele próprio. Ele também tem o direito de ficar com os frutos que caem dos galhos por causas naturais, mas não pode colhê-los. Para fazer valer seus direitos é necessário agir imediatamente, para não acumular a usucapiona, enviando um pedido por escrito, para então, eventualmente, tomar uma ação legal. A este respeito, recorde-se que se o direito surge com base em regulamento, é necessário apresentar o documento ao juiz, que não é obrigado a conhecê-lo como regra secundária.

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